Propostas de oficinas aprovadas - 25º Festival de Inverno da UFPR

Ministrante

Oficina

Adriana Pfeiffer Garcias

O Boi-Mamão no mundo criativo do teatro de bonecos

Adriane Cordoni Savi e Ormy Leocádio Hütner Júnior

Bioarquitetura - Aplicação de técnicas em edificações urbanas e rurais

Alex Felix de Sousa

Roda pião

Carlos Alberto Martins da Rocha

História do Cinema

Crislene Pereira dos Santos

Modelagem em argila baseada na arte paranaense a partir das obras de João Turin

Emanuelle Bulati Conde e Matheus Kich Soares

Brincando de fazer música

Eudes Amorim Assis e Valdeci Matos

Cozinha caiçara

Fernanda de Aragão e Ramirez

Eu, LIVRE! Eu, FANZINE!

Fernando Tortelli Pessoa

3ª ativa - Atividade física para adultos maduros e idosos

Gabriel José Melim Schwartz

Orquestra brasileira de sopros

Igor Bispo dos Santos

Coquetelaria e ingredientes nacionais e regionais

Ivonise Aglaé Marques

Biojóia - sementes e pedras brasileiras - Aperfeiçoamento I

João Eduardo Triska dos Santos

Música de raiz

Joelson Santos da Cruz e Jeovanilda Veiga

Bonecos Gigantes na Técnica Cardboard

José Carlos Assunção Belotto

Diagnóstico e desenvolvimento de propostas para melhoria do uso da bicicleta pela comunidade escolar em Antonina. Fase II

Juliana Adur

Corpos em movimento - aprimoramento cênico para bailarinos e atores

Juliane Caroline Fernandes Souto

Teatro de Formas Animadas

Julianne Agge Auffinger

Street dance - Hip hop style

Luiz Gustavo Dalazen Fernandes

Anos dourados e a arte das danças a dois

Marcela Pagani Heringer de Miranda e Fernanda Cardoso de Faria

As cores da minha terra: produção de tintas com argilas e solos locais

Rita de Cassia Solieri Brandt Braga de Moraes

Era uma vez um livro...

Roberto Farias

Prática de banda sinfônica

Rodrigo de Anhaia

Iniciação à direção teatral

Rodrigo Fernando Kleina

Máscara expressiva

Rosane Fontoura

Elaboração de projetos socioculturais

Thiago Cesar Gava Telles

O graffiti como linguagem artística

Vinicius Silva Rodrigues dos Santos

Xadrez para todos - uma proposta interdisciplinar

 


 


Aviso de retificação propostas para OFICINAS
Ref.: Edital PROEC nº 01/2015

Onde se lê:
"9.2. No caso de cancelamento de oficina por parte da Comissão Organizadora do Festival, o ministrante será avisado até o dia 19 de junho de 2015."

Leia-se:
"9.2. No caso de cancelamento de oficina por parte da Comissão Organizadora do Festival, o ministrante será avisado até o dia 03 de julho de 2015."

As demais disposições do referido Edital permanecem inalteradas.


Edital PROEC nº 01/2015

Edital de seleção de propostas para ministrantes de oficinas - 25º Festival de Inverno da UFPR

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio da Coordenadoria de Cultura (COC) da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna público o presente Edital, contendo normas que regem a inscrição e seleção de propostas de oficinas a serem ministradas no 25º Festival de Inverno da UFPR, que será realizado de 11 a 18 de julho de 2015, em Antonina-PR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Festival de Inverno da UFPR propicia a abertura de um espaço alternativo de aprendizagem, prática, reflexão crítica, apreciação e produção artístico-cultural, numa verdadeira articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Busca, também, formas diferenciadas de socializar o conhecimento artístico em ambientes diferentes do acadêmico formal, num processo de integração com os mais variados segmentos da sociedade, bem como a descoberta e o aprofundamento da dimensão estética, servindo como elo entre as mais variadas áreas artísticas. Ocorrendo principalmente durante oito dias do mês de julho, o Festival de Inverno da UFPR teve, até o presente momento, 24 edições ininterruptas e constitui-se como uma atividade onde oficinas, exposições e espetáculos são direcionados tanto para pessoas experientes quanto para iniciantes nas áreas artísticas.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas de oficinas a serem oferecidas no 25º Festival de Inverno da UFPR.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS OFICINAS

3.1. Das áreas:

a) Artes cênicas;
b) Artes visuais;
c) Música;
d) Dança;
e) Comunicação;
f) Outras (especificar no Formulário de Inscrição – Anexo I).

3.2. Das categorias:

a) Infantojuvenil (de 07 a 14 anos): as oficinas atendem crianças e adolescentes de 07 a 14 anos de idade, com turmas no período da manhã e tarde;

b) Adulto: as oficinas atendem jovens a partir de 15 anos de idade. Não é exigido dos participantes conhecimento prévio na área em que a oficina se desenvolve;

c) Adulto aprimoramento: as oficinas têm caráter de aperfeiçoamento, sendo voltadas a pessoas com conhecimento prévio na área em que a oficina se desenvolve;

d) Educação especial: as oficinas atendem duas turmas, sendo uma de professores e profissionais das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES e outra de alunos destas mesmas instituições.

e) Arte educação: as oficinas são destinadas principalmente a professores e educadores.

f) Maturidade: as oficinas são destinadas aos associados do Patronato do Idoso de Antonina.

3.3. Da carga horária:

a) Oficinas das categorias Infantojuvenil e Educação especial devem ter carga horária total de 15 (quinze) horas por turma, sendo 03 (três) horas/aula/dia por turma. Considerando que estas oficinas ocorrerão nos períodos da manhã e da tarde, a carga horária total desta categoria é de 30 (trinta) horas.

b) Oficinas das categorias Adulto, Adulto aprimoramento e Arte educação devem ter carga horária total de 20 (vinte) horas por turma, sendo 04 (quatro) horas/aula/dia.

c) Oficinas da categoria Maturidade devem ter carga horária total de 15 (quinze) horas por turma, sendo 03 (três) horas/aula/dia.

3.4. Dos dias e horários:

3.4.1. As oficinas serão realizadas de 13 a 17 de julho de 2015, com apresentação de resultados no dia 18, caso seja de interesse do ministrante e da turma.

3.4.2. As oficinas serão realizadas nos seguintes horários:

a) Oficinas da categoria Infantojuvenil são realizadas em duas turmas com faixas etárias diferentes: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

b) Oficinas das categorias Adulto, Adulto aprimoramento e Arte educação: das 14h00 às 18h00.

c) Oficinas da categoria Educação especial: das 09h00 às 12h00 (para professores e profissionais de APAEs) e das 14h00 às 17h00 (para alunos de APAEs).

d) Oficinas da categoria Maturidade: das 14h00 às 17h00.

3.5. Do número de vagas:

3.5.1. Cada oficina deverá disponibilizar no mínimo 20 (vinte) vagas por turma.

3.5.2. Cada oficina deverá ter no mínimo 05 (cinco) alunos inscritos, por turma, para que seja realizada.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Poderão participar do processo de seleção de que trata o presente Edital quaisquer profissionais, pessoas físicas ou pessoas jurídicas devidamente constituídas e legalmente habilitadas para as atividades propostas, conforme a legislação específica de cada profissão/atividade, caso existente, ou conforme currículo comprovado de atuação na área em questão.

4.2. Serão aceitas propostas individuais ou coletivas.

4.3. Não é permitida a inscrição de mais de uma proposta de oficina por proponente.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições das propostas de oficinas para o 25º Festival de Inverno da UFPR estarão abertas entre os dias 09 de fevereiro e 27 de março de 2015, e deverão ser realizadas da seguinte maneira:

a) Fazer o download da ficha de inscrição no site www.proec.ufpr.br/festival2015

b) Enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, anexando os demais arquivos e documentos descritos no item 6.1 para o e-mail festivaldeinvernoufpr@gmail.com com o assunto "Proposta de oficina - (categoria escolhida)".

§ único - Propostas com mais de um ministrante deverão conter os dados pessoais e o currículo sucinto de todos.

5.2. Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as inscrições realizadas até as 23h59 do dia 27 de março de 2015, contendo todos os dados e documentação necessária.

§ único - Não serão aceitos pedidos de inscrição ou materiais adicionais após a data de encerramento das inscrições.
 
5.3. Não haverá chamada para regularização de documentação ou requisitos referentes à inscrição, a qual, se incompleta ou em desacordo com as exigências contidas neste edital, acarretará, obrigatória e automaticamente, na desclassificação do concorrente, quando de sua análise pela Comissão Organizadora.
 
5.4. A Comissão Organizadora do 25º Festival de Inverno da UFPR poderá, a qualquer tempo, solicitar informações complementares e maiores esclarecimentos ao proponente, fixando prazo para o seu fornecimento.

5.5. A Comissão Organizadora é isenta de responsabilidade por propostas não submetidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, sobrecarga nos sistemas, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Para a efetivação da inscrição o proponente deverá apresentar, via e-mail:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida;

b) Currículo incluindo experiência na área em que pretende ministrar oficina; e

c) Materiais que o proponente julgar necessários para comprovação da proposta (fotos, arquivos, matérias jornalísticas, etc.).

6.2. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 6.1. ou se a proposta for apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

7. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS INSCRITAS

7.1. A análise e seleção das propostas inscritas ocorrerão em 02 (duas) etapas:

a) por uma Comissão de Seleção constituída por especialistas nas áreas específicas; e

b) pela Comissão Organizadora do Evento.

7.2. Critérios de avaliação:

a) Etapa 01 – a Comissão de Seleção constituída por especialistas avaliará em um primeiro momento a criatividade e a originalidade da proposta, a adequação ao formato do evento, a relevância e o impacto social dos resultados da atividade. Posteriormente, a mesma comissão avaliará o currículo do proponente.

b) Etapa 02 – a Comissão Organizadora do Evento avaliará a viabilidade técnica, de infraestrutura e de recursos para a realização da oficina.

7.3. Serão selecionadas até 30 propostas de oficinas.

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

8.1. O resultado da seleção será divulgado na página www.proec.ufpr.br/festival2015 a partir do dia 20/04/2015.

8.2. Tanto as propostas selecionadas quanto as não selecionadas serão informadas por e-mail. 

8.3. As propostas selecionadas deverão ser executadas de acordo com data, local e horário determinados pela organização do evento.

9. DO CANCELAMENTO DE OFICINAS SELECIONADAS

9.1. As oficinas selecionadas poderão ser canceladas nos seguintes casos:

a) Pela Comissão Organizadora, por não atingir o número mínimo de 05 (cinco) alunos inscritos.

b) Por solicitação do ministrante, mediante apresentação de justa causa comprovada.

9.2. No caso de cancelamento de oficina por parte da Comissão Organizadora do Festival, o ministrante será avisado até o dia 19 de junho de 2015.

10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

10.1. Do transporte

10.1.1. O transporte do ministrante será custeado pela PROEC/UFPR, nas seguintes condições:

a) Ministrantes de Curitiba: estará à disposição um ônibus da UFPR, cujo local de embarque será em frente ao Teatro Guaíra, Praça Santos Andrade, no Centro de Curitiba, no sábado, dia 11 de julho, às 13h00. O retorno a Curitiba poderá ser feito neste mesmo ônibus, no domingo, dia 19 de julho às 10h00, com desembarque em frente ao Teatro Guaíra, Centro de Curitiba.

b) Ministrantes de outras cidades: terão sua passagem aérea/ônibus (ida e volta) compradas pela PROEC/UFPR. O transporte do Aeroporto Afonso Pena ou da Rodoferroviária (Curitiba) até a Praça Santos Andrade para embarque no ônibus disponível para os ministrantes fica a cargo do ministrante. O mesmo vale para o transporte da Praça Santos Andrade até o Aeroporto Afonso Pena ou Rodoferroviária (Curitiba) no retorno. A Comissão Organizadora fornecerá informações adicionais, após a seleção das oficinas, aos ministrantes que desejarem, sobre os meios de transporte disponíveis para estes deslocamentos.

10.1.2. As despesas referentes ao deslocamento do ministrante de sua residência até o aeroporto/rodoviária de sua cidade e da Praça Santos Andrade até o Aeroporto Afonso Pena ou Rodoferroviária (Curitiba) não serão ressarcidas pela PROEC/UFPR.

10.1.3. Os ministrantes que optarem por ir até Antonina utilizando carro particular ou qualquer outro meio de transporte não terão seus custos ressarcidos pela PROEC/UFPR.

10.2. Da hospedagem

10.2.1. A hospedagem do ministrante de oficina será custeada pela PROEC/UFPR, nas seguintes condições:

a) Os ministrantes serão acomodados em quartos duplos, triplos ou quádruplos.

b) A PROEC não se responsabiliza por despesas extras como frigobar, telefonemas, etc. Essas despesas deverão ser acertadas individualmente pelo ministrante diretamente na recepção do hotel.

c) Devido à infraestrutura hoteleira de Antonina ser reduzida, não será possível acomodar familiares dos ministrantes nos mesmos hotéis reservado a estes.

10.3. Da alimentação

10.3.1. A alimentação do ministrante será custeada pela PROEC/UFPR. O café da manhã é servido no próprio hotel e cada ministrante receberá os vales-alimentação que poderão ser utilizados nos restaurantes credenciados pelo evento.

10.4. Da realização das oficinas

10.4.1. O material necessário para a realização da oficina será fornecido pela Comissão Organizadora do Festival, conforme solicitado pelo ministrante no momento do envio da proposta.

10.4.2. Solicitações de materiais feitas pelo ministrante após a aprovação de sua proposta não serão atendidas pela Comissão Organizadora do Festival.

10.4.3. Materiais que a Comissão Organizadora do Festival julgar como de uso pessoal poderão ser solicitados aos participantes inscritos na oficina.

10.4.4. Todos os materiais solicitados e fornecidos pela Comissão Organizadora do Festival ao ministrante para a realização das atividades objeto do presente edital, deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, utilizados ou não.

10.4.5. Após encerramento das oficinas, será emitido certificado de participação para todos os ministrantes.

10.5. Dos compromissos dos ministrantes de oficinas

10.5.1. Os ministrantes deverão participar da reunião de apresentação e instruções no sábado de abertura do 25º Festival de Inverno da UFPR, no dia 11 de julho de 2015, às 16h00.

10.5.2. Os ministrantes deverão ficar à disposição da Comissão Organizadora do Festival para participar de entrevistas e gravações à imprensa sempre que solicitado.   

11. CRONOGRAMA

Data / Período

Ações / Etapa

09/02/2014 a 27/03/2015

Período de inscrições de propostas

A partir de 20/04/2015

Divulgação do resultado da seleção de propostas

11/07/2015

Saída do ônibus para transporte dos ministrantes até Antonina

11/07/2015

Reunião de apresentação e instruções gerais de funcionamento - ministrantes e Comissão Organizadora do evento

13 a 17/07/2015

Realização das oficinas

18/07/2015

Apresentação de resultados (se for o caso)

18/07/2015

Encerramento do evento

19/07/2015

Retorno do ônibus para transporte dos ministrantes a Curitiba

12. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

12.1. A remuneração para os ministrantes das categorias Infantojuvenil, Adulto, Educação especial, Arte educação e Melhor idade será de R$ 100,00 por hora/aula, conforme carga horária especificada no item 3.3 do presente edital.

12.2. A remuneração para os ministrantes da categoria Adulto aprimoramento será de R$ 150,00 por hora/aula, conforme carga horária especificada no item 3.3 do presente edital.

12.3. Ainda que a oficina seja executada por mais de um ministrante, não haverá qualquer alteração na remuneração.

12.4. O valor da remuneração a ser paga aos ministrantes será bruto, correndo todos os tributos legais pela parte definida como contribuinte pela legislação tributária em vigor, sendo realizadas, inclusive, todas as retenções na fonte determinadas por lei.

12.5. Oficinas ministradas por servidores da UFPR e de outros órgãos públicos serão remuneradas com recursos próprios da UFPR.

12.6. Para pagamento a pessoa física, serão solicitados ao ministrante:

            a) Cópia da Carteira de identidade

            b) Cópia do CPF
           
            c) Cópia do PIS/PASEP
           
            d) Dados bancários para depósito, sendo o ministrante o titular da conta informada. (Não poderá ser conta poupança nem conta salário)

§ único - Para oficinas ministradas por mais de uma pessoa, todos deverão encaminhar os documentos e dados solicitados no item 12.6.

12.7. Para pagamento a pessoa jurídica serão solicitados ao ministrante:

            a) Nota fiscal original referente à prestação do serviço
           
            b) Dados bancários para depósito, sendo a pessoa jurídica informada na Nota Fiscal o titular da conta.

12.8. Caso seja constatada alguma irregularidade na emissão ou envio desses documentos, o pagamento ficará suspenso até a sua regularização.

§ único - O pagamento da remuneração dos ministrantes está submetido aos trâmites de liberação de recursos por parte dos patrocinadores do evento; esta liberação de recursos acontece somente após a prestação de contas e envio dos relatórios aos patrocinadores. Assim sendo, é necessário que a Coordenação do Festival de Inverno tenha a documentação dos ministrantes disponível dentro do prazo estabelecido, a fim de agilizar os trâmites que levam ao processo de pagamento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Coordenação Geral do evento e pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 13.2. A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura reserva-se o direito de transferir e cancelar a programação do evento, considerando-se o elevado interesse público, fatos da natureza, situações físicas e técnicas supervenientes.

13.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.4. A inscrição do proponente implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

13.5. Além das propostas selecionadas, a Comissão Organizadora do Festival de Inverno guarda-se o direito de convidar tantas oficinas quanto julgar conveniente para a grade de sua programação.

13.6. Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Cultura da UFPR, pelos telefones (41) 3310-2832 ou (41) 3310-2633, no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail festival@ufpr.br, ou, ainda, pessoalmente na Coordenadoria, situada à Travessa Alfredo Bufrem, 140, 3º andar (Praça Santos Andrade) Centro - Curitiba-PR.

13.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Curitiba, 09 de fevereiro de 2015.

 

Ronaldo de Oliveira Corrêa                          Deise Cristina de Lima Picanço
Coordenador de Cultura                              Pró-Reitora de Extensão e Cultura


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