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::: Prestação de Serviço Extensionista
“Considera-se Prestação de Serviço Extensionista o estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, o desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade, nos quais ocorra financiamento externo à Universidade, previsto na origem da proposta.
Parágrafo único – A Prestação de Serviço Extensionista deverá contemplar o princípio IV [Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão, com envolvimento necessário de docentes e discentes da UFPR], estabelecido no artigo 1º desta Resolução.” (Resolução 72/11-CEPE)
Esta definição visa a caracterizar explicitamente o que é considerado Prestação de Serviço Extensionista, já que a Resolução 26/04 do COUN prevê outras Prestações de Serviço que não têm este caráter.
De acordo com o Decreto 7416/2010:
“Art. 8o A prestação institucional de serviços, se admitida como modalidade de extensão, nos termos da disciplina própria da instituição, em vista de justificativa acadêmica não enseja a concessão de bolsas de extensão, aplicando-se as disposições sobre estágio, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.”
A Prestação de Serviço Extensionista poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I – Programa de Extensão;
II – Projeto de Extensão;
III – Curso de Extensão;
IV – Evento de Extensão;
V – outras, de acordo com o estabelecido pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) (ver quadro abaixo).
As propostas e relatórios de Prestação de Serviço Extensionista nas modalidades I, II, III e IV, deverão tramitar de acordo com a especificidade de cada uma (Programa, Projeto, Curso ou Evento de Extensão). Para as propostas da modalidade V (outras) deve ser observado o capítulo específico de Prestação de Serviço Extensionista, na Resolução Extensão.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTENSIONISTA - MODALIDADE OUTRAS
CLASSIFICAÇÃO (TIPOS) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DEFINIÇÕES – EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
| Classificação |
Definição |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM ESPAÇOS DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
Espaços e Museus Culturais |
Atendimento a visitantes em museus e centros de memória das IES. Atendimento ao público em espaços culturais das IES. |
Espaços e Museus de Ciência eTecnologia |
Atendimento ao público em espaços de ciência e tecnologia das IES, como observatório astronômico, estação ecológica, planetário, jardim botânico, setores e laboratórios, etc. |
| Cineclubes |
Atendimento ao público em cineclubes das IES. |
| Outros espaços |
Outros atendimentos não incluídos nos itens anteriores. |
SERVIÇO EVENTUAL |
| Consultoria |
Análise e emissão de pareceres, envolvendo pessoal do quadro, acerca de situações ou temas específicos. |
Assessoria |
Assistência ou auxílio técnico em um assunto específico, envolvendo pessoal do quadro, graças a conhecimentos especializados. |
| Curadoria |
Organização e manutenção de acervos e mostras de arte e cultura, envolvendo pessoal do quadro. |
Outros |
Incluem-se nessa categoria pesquisa encomendada, restauração de bens móveis e imóveis e outras Prestação de serviço eventuais. |
ATIVIDADES DE PROPRIEDADE INTELECTUAL |
Depósito de Patentes e Modelos de Utilidades |
Depósitos e registro de patentes. |
| Registro de Marcas e Softwares |
Registro de marcas e softwares. |
Contratos de Transferência de Tecnologia |
Contrato de transferência de direito sobre tecnologia. |
| Registro de Direitos Autorais |
Registro de direitos autorais. |
EXAMES E LAUDOS TÉCNICOS |
| Laudos Técnicos |
Exames, perícias e laudos realizados pelas diversas áreas da instituição de educação superior que oferece serviço permanente, envolvendo pessoal do quadro.
Inclui: análise de solos, exames agronômicos e botânicos, análise farmacológica, qualidades de produtos, laudos médicos, psicológicos, antropológicos, perícia ambiental, dentre outros. |
ATENDIMENTO JURÍDICO E JUDICIAL |
| Atendimento Jurídico e Judicial |
Atendimentos a pessoas em orientação ou encaminhamento de questões jurídicas ou judiciais. |
| ATENDIMENTO EM SAÚDE HUMANA |
| Consultas Ambulatoriais |
Consulta ambulatorial ou domiciliar programada, prestada por profissionais da área da saúde. |
Consultas de Emergência e Urgência |
Consulta em situação que exige pronto atendimento (emergências e urgências). |
| Internações |
Atendimento a pacientes internados. |
| Cirurgias |
Intervenções cirúrgicas (hospitalares e ambulatoriais). |
| Exames Laboratoriais |
Exames de patologia clínica e anátomo-patologia. |
| Exames Secundários |
Radiologia, ultra-sonografia e outros exames por imagem, provas funcionais, endoscopia, etc. |
| Outros Atendimentos |
Outros atendimentos não incluídos nos itens anteriores. |
ATENDIMENTO EM SAÚDE ANIMAL |
| Atendimentos ambulatoriais |
Atendimento ambulatorial a animais. |
| Internações veterinárias |
Assistência veterinária a animais internados. |
| Cirurgias veterinárias |
Intervenções cirúrgicas em animais (hospitalares e ambulatoriais). |
Exames laboratoriais e secundários em veterinária |
Exames de patologia clínica e anátomo-patologia; radiologia, ultra-sonografia e outros exames por imagem, provas funcionais, endoscopia, etc. |
Fonte: FORPROEX - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras/ CORRÊA, Edison J. (org.)/ Coordenação Nacional do FORPROEX. Extensão Universitária: organização e sistematização. Belo Horizonte: Coopmed, 2007, p.40-41.
IMPORTANTE – PARA TODAS AS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTENSIONISTA
1) Para toda modalidade de Prestação de Serviço Extensionista também deverá ser observada a Instrução Normativa PROEC/PROPLAN sobre recursos financeiros. Clique aqui e acesse a IN.
2) Antes do início da execução da Prestação de Serviço Extensionista, os instrumentos legais devem estar aprovados e assinados pelos responsáveis das instituições envolvidas e a proposta deve estar aprovada pelo Comitê Setorial de Extensão, com ciência da Direção, ou aprovada pelo Pró-Reitor, conforme a Unidade/Instância de Origem da proposta.
A Prestação de Serviço Extensionista deverá seguir as normativas internas da UFPR relativas à prestação de serviços, a fundações de apoio, a recursos financeiros e a remuneração de pessoal, e outras que se aplicarem a cada caso, e o estabelecido no Capítulo VII - Dos Recursos Financeiros, quando couber.
A partir de 19 de novembro de 2012, novas propostas de Eventos e Cursos de Extensão deverão ser registradas e submetidas por meio do Sistema Integrado de Gestão da Extensão Universitária (SIGEU).
Clique aqui e acesse as orientações.
A partir de 01 de dezembro de 2012, novas propostas de atividades de Extensão deverão ser registradas e submetidas por meio do Sistema Integrado de Gestão da Extensão Universitária (SIGEU). Clique aqui e acesse as orientações.
| Relatório de Prestação de Serviço Extensionista modalidade V (outras) |
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