Edital PROEC/UFPR N.º 06/ 2017 - Edital para alocação de bolsas, seleção de bolsistas 2017, bem como participação de discentes voluntários e voluntárias, em Programas e Projetos de Extensão. | download |
Relatório do Bolsista ou Voluntário (que deverá ser anexado pelo coordenador da proposta ao Relatório Anual ou Final no SIGEU e é condição para emissão de certificado). |
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Inscrição de discentes nos Programas/Projetos Isolados de Extensão
Todas as atividades desenvolvidas dentro de Programas e Projetos Isolados de Extensão devem ter objetivos comuns, complementares e articulados, envolvendo docentes da UFPR e discentes regularmente matriculados e matriculadas (bolsistas, voluntárias ou voluntários) nesta Universidade.
É obrigatória a participação discente em Programas e Projetos de Extensão.
Todo processo de seleção de discentes, sejam voluntários, voluntárias ou bolsistas é realizado pela coordenação do Programa ou Projeto Isolado de Extensão, que estabelece os critérios específicos para a participação discente na atividade, portanto, compete ao coordenador ou coordenadora coordenar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de Extensão sob sua responsabilidade.
Para participação discente em Programas e Projetos Isolados, todos coordenadores ou todas coordenadoras deverão inscrever seus e suas estudantes como Voluntários ou Voluntárias de Extensão.
Prezados coordenadores e coordenadoras as inscrições que já foram submetidas não precisam ser refeitas.
Após o preenchimento completo da inscrição será gerado o Termo de compromisso -TCVE, sendo que uma cópia será enviada para o coordenador ou a coordenadora, uma para o orientador ou orientador, uma para o voluntário ou voluntária e uma para a COEX.
Quando lançado o Edital de Bolsas, discentes do voluntariado poderão ser selecionados como bolsistas. Na ausência de bolsas, o coordenador ou a coordenadora deverá inserir discentes no voluntariado de extensão
Do desligamento dos voluntários ou voluntárias:
Sendo necessário fazer o desligamento de voluntário ou voluntária, o coordenador ou coordenadora do Programa ou Projeto Isolado, deverá preencher o formulário de desligamento.
Formulário de Comunicação de Desligamento de Voluntários ou Voluntárias de Extensão - 2017
Ao terminar o preenchimento, será emitido um termo de desligamento com a data do término do vínculo discente. Este procedimento deverá ser adotado também, caso o ou a discente seja contemplado e comece a receber bolsa de extensão.
Ao final de cada ano, ou ao solicitar desligamento, o voluntário ou a voluntária é responsável pelo preenchimento do Relatório anual individual das atividades, disponível neste site
Este deve ser preenchido e entregue ao coordenador ou à coordenadora do Programa/Projeto Isolado que deverá anexar este relatório no SIGEU ao fazer o Relatório Anual/Final do Programa ou Projeto de Extensão. Somente estudantes com relatórios anexados poderão ser certificados ou certificadas.
Do relatório anual e da certificação:
Anualmente, de acordo com calendário estabelecido pelo CAEX, coordenador ou coordenadora de Programa, Projeto vinculado ou Projeto de Extensão deverá fazer a inserção do relatório de atividades no SIGEU. Nele, a coordenadora ou o coordenador fará os registros das atividades desenvolvidas durante o ano, bem como registrará todos os participantes do Programa ou Projeto (voluntários, voluntárias, bolsistas, orientadores, orientadoras, colaboradores, colaboradoras, ...), anexando os respectivos relatórios individuais anuais de bolsistas, dos voluntários ou das voluntárias, garantindo, desse modo a certificação das e dos discentes envolvidos.
Voluntariado
Programas de Extensão
Projetos de Extensão
Cursos de Extensão
Eventos de Extensão
Certificação
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Consulta Pública de Atividades de Extensão
Comitê Assessor de Extensão - CAEX
Revista Extensão em Foco
Projeto Rondon
Seminário de Extensão da Região Sul - SEURS
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